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domingo, 17 de dezembro de 2017

GRÊMIO CAMPO GRANDE/ CDC Maria Felizarda da Silva - Seus Meninos...

Lucas Zanzini e a equipe do Grêmio  Campo  Grande, tendo no conjunto, o
primeiro da direita para a esquerda, o magnífico DUDU, grande coordenador!
 

Que privilégio... Quanta alegria para a minha e, para as vidas que se envolveram!
Um ano de longas e intermináveis caminhadas, amanhecimentos nublados, esperanças reduzidas e dissabores sentidos, vividos... Criticas e sinais de desistências, conversas apartadas, mas, uma técnica – Prof.ª. Bela Costa - perseverante, acima do padrão de media compreensão, pois que “não se limitou aos fundamentos do futebol"...!

Tem no seu coração a consciência de que, nesta juventude de diversos rincões repousam nossas esperanças do amanhã e, portanto, o "papel de construir personalidades, de formar caráter, de preparar cidadãos íntegros e prontos para serem uteis e exemplares à sociedade" que habitam, estando muito acima do pretenso e simplesmente "jogar bem o futebol"!

Esta conquista de Campeões na categoria tem ainda o lustro, o brilho e, "olhar de lince" daquele que observa - DUDU/Olegário Tolói de Oliveira - orienta e "fala duro e certeiro" apoiado na sua “brilhante passagem futebolística". O Sr. Olegário, 78 anos, de Araraquara/SP, hoje Coordenador de futebol do Grêmio Campo Grande, atual campeão, já viveu tudo no futebol como DUDU, o maior e versátil volante da Academia Palmeirense, que se adaptou na marcação dura e compondo a cobertura necessária, deixando claro o papel tático, como "carregador de piano", o "pulmão alviverde" compondo com Ademir da Guia, incansável na marcação e com espirito guerreiro.

Foi peça fundamental no time sob comando de Filpo Nunes e Oswaldo Brandão, chegando a fazer 609 jogos com a camisa do Palmeiras e conquistando 9 títulos oficiais com aquela agremiação. Convocado para a seleção brasileira, na Copa de 1966, esteve ao lado de Carlos Alberto Torres, Djalma Santos, Gilmar, Leônidas, Dino Sani, Amarildo, Gerson, Zito, Garrincha, Jairzinho, Pelé e tantos... Encerrou a carreira de jogador em 1975, tendo antes jogado ao lado de "feras", no Palmeiras como: Djalma Santos, Djalma Dias, Vavá, Julinho Botelho, Ademir da Guia, Leão e Luis Pereira.

Hoje "tenho certeza", na sua dureza chorou, vibrou e torceu, e comemorou com os 3 gols de seu "time menino" do coração e dois, em verdadeiro "golaço" de pé esquerdo em “voleio” de Lucas. Lembrou-se dos tempos de atleta, como inesquecível foi a "bolada na cara" em falta cobrada por Rivelino, na disputa do Campeonato Paulista que o Palmeiras ganhou com gol de Reinaldo em 1974. Apagou, mas, ganhou o campeonato!

No momento certo e oportuno, soube chamar para conversar, definir o perfil do atleta quase pronto e disponível, soube escolher a ocasião para chamar e direcionar o futuro atleta que enxergava promissor, conversar, e muito competente para "falar aos ouvidos" daquele que lhe é "o perfil do futuro"...!

Dudu, a grande Luz dessa conquista, cujo neto meu - Lucas Zanzini - "não negou fogo". Realizou 2 (dois) golaços para selar esta majestosa trajetória na vitória por 3 gols, devolvendo o negativo resultado anterior, sagrando e ao time, também ao conjunto da obra - Bela, Dudu, Janaina, Natalia - Campeões desta temporada.

À técnica muito querida e "mãezona" da garotada, primorosa e confiante na condução destes astros/meninos, soube transmitir-lhes a necessária confiança para reverter um "espírito afetado" de resultados negativos anteriores, cuja conquista revelou-se majestosa pelo enfrentamento das dificuldades comportamentais.

Os meninos "deram o recado em campo", nos bastidores você Bela, "disse tudo que precisavam ouvir e na hora precisa".

Você é preciosa... Maestrina que, sob o olhar arguto do brilhante DUDU souberam conduzir os garotos do Grêmio Campo Grande/ CDC Maria Felizarda da Silva, à esta significativa conquista.

Outras virão, isto é certo, mas esta é especialíssima, pois que "muitos calos se ralaram... Muito suor correu... Muita lágrima verteu... Agora então, só risos" e muitas alegrias nos corações!

Comemoremos então, os Novos Campeões!


Roberto Costa Ferreira, 16DEZ2017,
Muito feliz e, avô do  Lucas Zanzini.

Professora Bela Costa com o elenco e Mestre Dudu

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

APOSENTADORIA – O tempo de Marina


A maneira como se ajusta à aposentadoria, não raro, reflete a pessoalidade e o estilo de vida que se vem mantendo. Digo mais que, atualmente, é uma conquista! Se por um lado ocorre a perda de uma rotina, muitos, não só você, sentirão... Tantos tempos vividos, sabores e dissabores, muitos presentes, tantos ausentes...

Mas, sempre nos adequamos ao novo, é natural que o seja. Viver é adaptar-se. Então entendo que é um “novo tempo” para renovação. Sempre nos renovamos e, até nos remoçamos... Aguçamos “quereres” e “expectativas melhores”. E nos adaptamos.

Agora à condição de aposentada. Noutra condição hospedada. E, dependendo da pessoa, claro, não é fácil: até parece compreensível, num primeiro momento. É como “uma grande féria”. No começo, euforia!!!

Depois, quase perdidos, imerecidos, pelo próprio habito do trabalho, dos convívios, da sequência de ações já tão bem sabidas e “amanhecidas”... Então pairará o sentimento vazio. Porque, ao menos, para uma boa parte daqueles que estiveram próximos, as pessoas, produzir é algo que “dá sentido à vida”!   

Por tal, muitos “inventam coisas”, coisas por fazer, a cada dia, cada hora. Sempre uma nova invenção. Oh, tentação! Sejamos claros então: Há um adeus e todo adeus é dolorido. São escolhas e, provavelmente, esta é a que lhe parece, e mereces, a mais apropriada, desejada... Precavida!

Que não haja salto no escuro são os meus votos. Se bem que, ainda que não residam planos longevos, o bom desse salto é que também pode nos levar às situações tanto promissoras quanto à certeza desse processo. E tudo pode ficar melhor do que antes que, igualmente, são os nossos sufrágios.

Saberás, bem o sei, reger os comentários dos que estão ao lado: Que ótimo! Que pena! Que chato! E agora? Este é o novo momento. Mas, nada que uma boa viagem para iniciar “novos tempos”... Esquece-se dos “dissabores” assimilando-se novos saberes, agrados e prazeres!

Então vislumbramos outras graças dessa vida plena de realizações, mas, pairará sempre nos ares saudades, a recordação daquilo que está guardado na memória, o que recorda a experiência vivida; e na faculdade da memória que trabalha rápida, lembranças que comprovam fatos certeiros, tendo a cicatriz como certeza do realizado, cujo presente que se oferece para felicitar você!

Farás falta! Tenho tanta certeza de tal quanto dos meus pares. E todos à mesma voz. Para finalizar, lembrei-me de Claude Aveline, pseudônimo de Eugen Avtsine, poeta francês, que nos deixou isto:

“Faz que cada hora da tua vida seja bela. O mínimo gesto é uma lembrança futura.”

E, muito bem comentado pelo professor e filósofo Prof. Clóvis de Barros Filho:

“Talvez não possamos fazer bela cada hora de nossas vidas, pois a angústia e a tristeza nos arrebata quando menos nos precavemos... Mas se descobrirmos em nós o que nos desperta o verdadeiro “tesão pela vida”, possivelmente teremos muitas boas lembranças futuras, e um farto banco de horas bem vividas para revivermos mentalmente!”

Saudações!

Roberto Costa Ferreira, 06Dez2017, pela noticia da

Aposentadoria de minha amiga  Marina  A. Roschel



segunda-feira, 13 de novembro de 2017

DO CAOS SE FAZ A ORDEM e, Zeus Comeu sua Esposa... Considerações Psicanalíticas – Os Mitos

Roberto Costa Ferreira


Do Vazio (O CAOS), da massa organizada surge NIX – A personificação da Noite – (uma das melhores fontes de informação sobre essa deusa provém da teogonia de HESÍODO) e deste nasce ÉREBO – O Mistério, a personificação das trevas – e GAIA, a Mãe-Terra, que nascida da Noite, como elemento primordial e latente de uma potencialidade geradora incrível e que mais tarde conterá a LUZ.

O Ovo surge de NIX, formando o Ovo Elemental circundado sete vezes pela LUZ – Éter – e desse ovo nasce EROS – o elemento da energia, o amor, a palavra – e ainda nasce O Silencio, A Ignorância. Por oportuno, em coletâneas de citações atribuídas, provavelmente, a Benito Mussolini destacamos:
“O silêncio é a única resposta que devemos dar aos tolos. Porque onde a ignorância fala, a inteligência não dá palpites!” – Citado em “The Book of Italian Wisdom” – página 87, Antonio Santi, Citade Press, 2003.

Eros une-se a Éter fazendo surgir a PYROS – O Fogo Divino que Prometeus teria roubado do Olimpo e dado à humanidade – que derrama sobre GAIA e pode queimá-la e, numa reação da Noite cria a HIDROS – o deus primordial das águas que, em uma teogonia órfica era essencialmente idêntico a Oceano, o rio que circundava a TERRA – para evitar a destruição da Terra, que faz nascer a URANO – O CÉU, “o que cobre” ou “o que envolve”... E se unem em casamento.

Urano foi raramente considerado como antropomórfico, à parte a genitália do mito da castração. Aprisionou os filhos mais novos de GAIA - a Mãe-Terra – nas entranhas desta, causando grande dor a Gaia. Ela forjou uma foice e pediu aos filhos para castrarem Urano. Apenas Cronos, o mais jovem dos titãs concordou. Ele emboscou seu pai, castrou-o e lançou os testículos cortados ao mar.

Assim começam e conhecemos dos MITOS... E histórias com cenas diferentes e o mito no papel transcendental. O “tocar” o ser humano, o seu interior “Daimon”; anjo da guarda; alma; gênio; espirito... É ele o portador do nosso destino, tal ideia trazida de Platão através do Mito de Er no Livro da República. Este é o transcendental!

James Hiilman em seu livro O Código do SER – Teoria do fruto do carvalho – fala da vocação, destino, caráter e sobre imagem inata. Então, eu invocando Jung, diria também, do Mito do Significado – de cada um de nós – ou seja, desta singularidade que pede para ser vivida e que já está presente antes de poder ser vivida. Hillman diz que “o “daimon” nos acompanha para que nossa vocação seja vivida, tornando-se um chamado necessário para a realização existencial”.

Do livro “O Poder do Mito”, fruto de uma série de conversas entre Joseph Campbell e o jornalista Bill Moyers, numa combinação de sabedoria e humor, oportunidade em que o casamento, os nascimentos virginais, a trajetória do herói, o sacrifício ritual e até os personagens heroicos do filme ‘Guerra nas estrelas’ são abordados, destaco: “... onde mito é aquele que nos traz o espirito da vida”!

Arquétipos são modelos em torno de algo que se soube, tocou... e que se mostram através de símbolos com conotação diferenciada e única, individualmente, com poderes diferenciados, bons e ruins. A Mitologia mostra que os estudos dos mitos, os arquétipos, mostram-se através de símbolos e, via de regra, não se explicam, visto interiormente, são mágicos! Assim, quando deixamos de viver estas transcendentalidades “a alma sofre”, residindo em cada lado da moeda suas respectivas histórias.

A passagem do conhecimento racional ocidental ocorreu na Grécia e, para compreender melhor como se deu essa passagem é preciso compreender duas grandes manifestações do pensamento mítico: em primeiro lugar, a obra de Homero; em segundo lugar a obra de Hesíodo. Destes, as obras são duas expressões que, apesar de suas diferenças, pertencem ao mundo mítico que antecede ao nascimento da razão grega.

Poetas que levaram histórias de povo em povo, com autonomia, sem punições. Fazem na sua contagem, colocando “deuses e humanos”, um do lado do outro! Existe um respeito entre os deuses... Essa transcendentalidades está além do pensamento. Portanto, quando se conhece da expressão “Zeus comeu sua esposa”, o que se entende: Colocou para dentro de si o feminino!

A mitologia é baseada no dualismo. Assim, em Adão e Eva ouve o dualismo. E quando “Eva dá a maçã para Adão, mostra a este o conhecimento”.  É saber aquilo que alegra e entristece, por influência da serpente... Colocando a serpente como coisa do mal, tira a vida, quando ela promete a vida!

Por tal, a mulher mostra as polaridades ao homem, fazendo o homem refletir, e o homem é aquele que sabe determinar o caminho. Então, como saber se o bem e o mal me atingem se “não ouço” a minha natureza? Portanto, “os mitos são verdadeiros quando nos tocam”... Vivemos a história naquele momento. Todos os mitos tocam a história de um herói.

Yung, que nos países francófonos, espontaneamente, várias formas possíveis de admiração vêm à mente: Yung, Young, Yun, Youn, Jung... O sobrenome de Carl Gustav Jung está escrito bem JUNG! Este é um nome muito comum nos países de língua alemã (Alemanha, Suíça de língua alemã, etc.) coloca que existem mitos pessoas – os nossos santos – e coletivos – do inconsciente coletivo... os mares, os monstros, as catástrofes. A função do mito é nos colocar, de acordo com a época, em contato com o mistério, usando nossos sentidos!

Em Joseph John Campbell, estudioso norte-americano de mitologia e religião comparada, antes referido, temos que: “se a pessoa não for capaz de reconhecer o mito, isso poderá transformá-lo num monstro, numa máquina... Em algo sem vida”!

Desse modo, se insistir num determinado programa e não dar ouvidos ao coração corre-se o risco de um colapso esquizofrênico. Não se ouve, portanto, ficando “fora do circuito”. Ouvir o coração é dizer para o corpo o que ele necessita. Qualquer um tem capacidade de ouvi-lo. Ausentes desta sintonia são máquinas!

Roberto Costa Ferreira, 11/11/2017.
Em 11Nov2017, 03:56, da Série
Considerações Psicanalíticas.

domingo, 12 de novembro de 2017

Claudette Soares e Ayrton Montarroyos - Zona Sul de São Paulo – Centro Cultural Municipal de Santo Amaro/ Teatro Leopoldo Fróes



Claudette Soares e Ayrton Montarroyos



Em solene noite de MPB desembarcamos, eu e Isabel, neste sábado à noite na Zona Sul de São Paulo – Centro Cultural Municipal de Santo Amaro/ Teatro Leopoldo Fróes – e lá, recepcionados que fomos pela personalidade contagiante da amada Andrea Souza – supervisora de Cultura – que, magnificamente, expressou-se a convite “para quem acolhe a diferença, valoriza a arte e ama MPB de Fino Trato”! E prosseguiu em apropriada verve:

Ela? 80 anos! Ele? 22! Ela, 1,50m, ele 1,90! Ela contralto, ele tenor! Ela, a "Ivete Sangalo" dos anos 40, ele o "Cauby Peixoto" dos anos 2017! Ela princesinha do Baião e do frevo, ele, príncipe do repertório romântico.
Ela? CLAUDETTE SOARES, a pequena notável!
Ele? AYRTON MONTARROYOS, a grande revelação finalista do THE VOICE!

Ambos, desde a primeira vez que se apresentaram juntos, a empatia e a sintonia entre uma das musas da Bossa Nova e o finalista do programa The Voice, da TV Globo, foi total. Duas grandes vozes de duas gerações diferentes se juntam num show que passeia pelo ontem e o hoje da música popular brasileira.

Ela, Claudette Soares, 60 anos de carreira, apresentou os clássicos da música brasileira dos anos 50, 60 e 70 (Vinicius de Moraes, Johnny Alf, Marcos Valle, Roberto e Erasmo, Chico Buarque).
Ele, Ayrton Montarroyos, 22 anos, cantou as canções que o consagraram no programa e os novos compositores que estão no seu primeiro e elogiado álbum, lançado no primeiro semestre desse ano.
Foi um privilégio viver e conviver com personalidades marcantes...

Claudete Soares, 80 anos bem vividos e uma das expressões máximas da música popular brasileira, cantando MPB como ninguém, Bossa Nova, Sambalanço Romântico, de Princesinha do baião, ainda na década de 1950, dividiu o palco com Luiz Eça, João Donato, Baden Powell, Milton Banana e outros músicos e, na década de 60, no programa de TV Brasil 60.
Cantou Bossa Nova em São Paulo junto com o pianista Pedrinho Mattar, apresentando o espetáculo Um show de show. Em 1967, compareceu ao programa de TV Jovem Guarda, da TV Record, (Rede Record canal 7 de) São Paulo, ocasião em que interpretou “Como é grande o meu amor por você” (Roberto Carlos/Erasmo Carlos). Casou-se com o músico Júlio César Figueiredo, em 1972. Seu grande sucesso, “De tanto amor”, foi um presente de casamento dado por Roberto Carlos, que foi seu padrinho.

Ayrton José Montarroyos de Oliveira Pires, recifense e cantor brasileiro, contando 22 anos de idade, é famoso por sua participação em 2015 na quarta edição do show de talentos The Voice Brasil da Rede Globo no qual chegou a final. Antes do programa ele possuía – 2013 - uma indicação ao Grammy Latino por sua participação no disco "Herivelto Martins - 100 Anos", no qual dividiu a faixa “Dois Corações” com Ylana Queiroga. O álbum foi indicado como "Melhor Álbum de Música Popular Brasileira".
Em 2015 Montarroyos se inscreveu para a quarta edição do show de talentos The Voice Brasil transmitido pela Rede Globo e na semifinal ele cantou "Olhos Nos Olhos" avançando para a final ao derrotar Joelma Santiago. Em 25 de dezembro de 2015, já na final, Montarroyos cantou Fascinação.

Roberto Costa Ferreira, 11Nov2017, 21:00h.
Centro Cultural Municipal de Santo Amaro
Teatro Leopoldo Fróes/ Zona Sul S. Paulo


Ayrton Montarroyos e Roberto Costa Ferreira, após espetáculo.


sexta-feira, 27 de outubro de 2017

ANDRESSA, A Dinda - Quão bom é viver assim!

Melissa

Na condição de avô e reunir uma filha com tanto sentimento aflorado e exposto - uma autora de tal texto cuja obra vem impregnada de poesia, quase um texto lírico - num terreno que compete verdadeiramente ao poeta, um filho que conquista o coração de uma linda mulher e a faz nora querida que gera, sustentado pelo amor, duas magníficas meninas!
Esta por último e ainda recente “já produzindo encantos partindo de seu módico e singelo chorar”... Só mesmo um coração alimentado “por tanto amor” e “fecundo querer desta passagem” para proliferar feliz no ontem, hoje e sempre, melhor dizendo, “cotidianamente”. Quão bom é viver assim!
Roberto Costa Ferreira,           
26Out2017,12:09            

Andressa Ferreira, A Dinda

sábado, 21 de outubro de 2017

MELISSA, A NÚMERO UM ENTRE AS PRIORIDADES!

Melissa recém nascida e a Vovó Isabel

Ah, essas crianças!

Que livre arbítrio esse... Que dão mais importância ao percurso do que à experiência em si? Será?

Menina que vieste à luz, nem sei porque te falo assim... Só quero saber de você e sorrir da certeza que vieste ao local e pessoas devidas.

Chegaste bem!  E o nosso dever é, então, sobretudo, o de “ensinar a navegar, fornecer mapas para que se oriente na escolha da rota benvinda”.

A arte do acompanhamento resume bem as imagens: é uma responsabilidade fundamental para esta vovó que te acompanha. Hoje mais que em outros tempos.

A atitude que permite fazer futuros investimentos, não desastrosos, é a de colocar-se ao lado de você criança, com uma grande confiança e uma adamantina capacidade de esperar e de paciência.

Cada “jovenzinha criatura, como você neta minha, é um valor único” a quem posso dizer: “Tu vales muito”.

Eu te aprecio por aquilo que és: pelos “dons que tens entranhado”, pelas tuas qualidades nascidas menina mulher...  Dotes e, também, por aquilo que não tens, por aquilo que podes chegar a ser; passo a passo descobrirás o plano de Deus sobre ti e experimentarás  a satisfação de ser preciosa, amada, protegida e bela!

E penso assim então: suas aspirações de paz e de fé são como estas estrelas, pequenas luzes na noite? Por isso eu, de minha parte, digo que:
“irei até aos confins do mundo, se puder, para proclamar e continuar a proclamar minha confiança nas jovens e presentes gerações”!

Roberto Costa Ferreira, 16Out17, 19h,
Nascimento  de  minha neta  Melissa.




quarta-feira, 11 de outubro de 2017

BISAVÓ e BISNETA - O Nascimento

Bisavó Olga, quando criança e bisneta Maya.

Neste momento, algumas lembranças me veem a mente... Em tempos de receber uma neta, formando um conjunto harmônico de “cinco”. Virá a quinta neta, dentre os netos!

Será porque o número 5 simboliza o centro e a harmonia? Talvez porque ocupe a posição do meio, embora vindo depois dos primeiros?

Tal equilíbrio não é sem razão, pois resulta na soma de yin e yan (2 e 3), equilíbrio existencial que minha mãe me proporcionou, sendo ela,

o melhor livro de minha vida... Minha mais primorosa tese de mestrado”.

Pois, então, que venha para a luz, dando-nos a Luz, superiormente plena e bela, a exemplo do que resulta agregado! Os caminhos são os mesmo... As pedras, as luzes...

Estas, ora lamparinas, ora raios reaquecidos que fazem e iluminam caminhos, transitando por espaços superiores, ora presentes no nosso plano, nas nossas vidas, na devida e merecida intensidade proporcionando-nos razão e compreensão da beleza do viver e do necessário aprendizado. 

Nesta minha saudade não reside solidão, pois que em ambas, prodigamente, reside minha alegria.

Existe uma expressão que diz: "matar a saudade." Ela significa que no momento em que o indivíduo vê o objeto do seu sofrimento, torna-se alegre e feliz, portanto está “matando aquela saudade”!

Roberto Costa Ferreira, 07Out2017

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

DIA NACIONAL DO SURDO – 26 de Outubro




O site do Corinthians, depois de produzido, promoveu este comovente vídeo homenageando e destacando possibilidades e oportunidade, motivando relembrar os desafios e as lutas por melhores condições de vida das pessoas com deficiência auditiva.

Pasmem! Houve um tempo no qual a Hipoacusia ou SurdezIncapacidade Parcial ou Total de Audição – em razão dos poucos estímulos que recebem, podendo ser de nascença ou causada, posteriormente, por doenças não tinham a possibilidade de desenvolver a INTELIGÊNCIA!

Costumava-se, naquela oportunidade, concluir-se que a “surdez” era acompanhada por algum tipo de “déficit de inteligência”. Entretanto, com a inclusão dos surdos ‘no processo educativo compreendeu-se que tais, em significativa maioria, não tinham possibilidades de desenvolvimentos intelectivos motivados por reduzidos estímulos receptivos, ainda agravados às dificuldades de comunicação entre os surdos e ouvintes’.

Na atualidade, com o desenvolvimento das diversas ‘línguas de sinais’ e o intenso trabalho dedicado ao ‘ensino das línguas orais’, possibilitou-se aos mesmos os meios adequados de “desenvolvimento e amplitude de suas inteligências”.

Tal “deficiência invisível” marginaliza cerca de 8 a 10 milhões de pessoas, só no Brasil, devido a esta significativa barreira. É a dificuldade de comunicação ou total falta dela. Esta exclusão ‘poderia ser amenizada com a prática de dedicada paciência e atenção’, mediante gestos como “olhar nos olhos” durante a conversa...

Porém, nem todo deficiente auditivo serve-se da “língua de sinais”. Há também os ‘oralizados’, que se comunicam através da fala oral, leem os lábios e, podem ou não, usar ‘próteses auditivas’, ou ainda, IC – Implante coclear. Aqueles que também sabem e servem-se da ‘língua de sinais’, entendem-se “surdos bilíngues”.

Haverá um tempo em que falaremos a “Língua dos Anjos”... Enganam-se os que os entendem “deficientes”. A percepção visual dos surdos é mais aguçada e eles conseguem, mediante destacada sensibilidade, captar a mensagem com a ‘plenitude da expressão labial, facial, gestual’, pois que, a significação da expressão “o corpo fala” é vivida em sua plenitude por aqueles que “vivem no silêncio”, aos quais os entendemos surdos.

Quando se fala “de frente para o próximo” trazemos a contribuição do olhar, de toda a exuberância e sutileza do corpo humano vivo para a conversa, o diálogo. Portanto, fale diretamente a ele... E para chama-lo abane delicadamente as mãos, acenda ou apague uma luz, toque-lhe suavemente o ombro. Nunca cutuque! Nem fale mastigando, pois, até nesta dimensão ‘denota falta de educação’. Sorria sempre!

Roberto Costa Ferreira, São Paulo,

26Set2017,Dia Nacional do Surdo.



segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Natal Iluminado - Santo Amaro/SP - 2016


O Natal iluminado é uma ação da Associação Comercial São Paulo em conjunto com a Prefeitura de São Paulo que propõe decorar e iluminar ruas, praças, residências e estabelecimentos comerciais, imprimindo leveza e beleza à cena urbana.

Regionalmente, a Solenidade de abertura aconteceu no último dia 8 de Dezembro de 2016 no auditório João Alonso Guerra da Associação Comercial Distrital Sul - Sto. Amaro logo após a encenação de Presépio Vivo, cujo elenco foi formado por personalidades da Zona Sul com a presença de significativo público.

Nesta 11ª edição do Natal Iluminado e 10ª edição do evento na Praça, a distrital Sul realizou em duas datas, atitudes que foram marcadas pela ação de parceiros com serviços voluntários de saúde, estética, orientação jurídica, apresentações artísticas das mais variadas linguagens. Ao todo, um público de 1.250 pessoas prestigiaram as ações.

A Solenidade de abertura aconteceu no último dia 8 de Dezembro de 2016 no auditório João Alonso Guerra da Associação Comercial Distrital Sul - Sto. Amaro, logo após a encenação de um presépio Vivo, cujo elenco foi formado por personalidades da Zona Sul com a presença do público e diversos parceiros.

Roberto Costa Ferreira, via YouTube
Publicado em 12 de Janeiro de 2017.

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

1ª. Conferência Estadual de Vigilância em Saúde, tema: “VIGILÂNCIA em SAÚDE: DIREITO, CONQUISTA e DEFESA de um SUS PÚBLICO de QUALIDADE

Momento de abertura do evento com autoridades compostos à mesa

VIGILÂNCIA em SAÚDE I

Este artigo traz minha vivência decorrente da participação na 1ª. Conferência Estadual de Vigilância em Saúde, cujo tema “VIGILÂNCIA em SAÚDE: DIREITO, CONQUISTA e DEFESA de um SUS PÚBLICO de QUALIDADE”, durante 3.060 minutos de atividades no local Águas de Lindóia/SP, envolveu um contingente significativo de pessoas comprometidas em retratar o Estado de São Paulo na construção direta do conteúdo, além das discussões, proporcionando propostas e diretrizes com vistas ao cenário nacional.

Vigilância em Saúde com seu tema promoveu, em momento que uma conferência é entendida como uma conquista, com respeito a um direito da cidadania, onde cada delegado levou a discussão da representação desse direito, ali, naquele cenário não residiu o silêncio das ruas. Restou evidente a necessidade de se ampliar o conceito de saúde como eficácia social, de se trabalhar com pontes (conversas), transversalidades, considerando-se PROTEÇÃO, PREVENÇÃO, e PROMOÇÃO, momento que a discussão de promover e prevenir, assim como proteger já se encontra fragmentada.

A oportunidade identificou, a meu ver, a necessidade de “não se ensimesmar” e sim fazer política para um projeto societário mais adequado, onde a equidade requer considerar as diferenças. É necessário “desenvisibilizar os sujeitos ocultos” da promoção em saúde. A saúde precisa de afetividade, de amorosidade, de semente, raízes... De horizontes!

A complexidade da realidade brasileira impõe que a Vigilância em Saúde se oriente de forma universal, integrada, participativa e territorial, tendo como protagonistas a sociedade e os trabalhadores do SUS. Deve-se discutir a necessidade de conceber um sistema de vigilância estruturado a partir das dinâmicas de:
  • Produção, consumo e,
  • Formas de viver das comunidades.

A Política Nacional de Vigilância em Saúde, ainda, e segundo meu entendimento, deve incorporar em seu núcleo central as seguintes categorias e valores consistentes da:
  • Determinação social da saúde,
  • Responsabilidade do Estado na regulação sanitária,
  • Integralidade, do território,
  • Participação da sociedade e,do direito à informação.

O SUS vem sendo discutido por gestores e demais personagens, em razão das Assistências... A Rede de Assistência. As Vigilânciascompreendem um cenário de um SUS silencioso”, expressando-se nas ações. Resta então um compromisso dos gestores em face das atuais condições, onde as Vigilâncias devem ser pensadas com a perspectiva de financiamento, planejamento e gestão ou, alternativamente, administração, como trabalhar com perspectivas integradas:
  • das Vigilâncias,
  • dos Centros de Controle, dos Laboratórios e sobretudo,
  • olhar para os Riscos do território com,
  • Diagnósticos com cara”, ou seja,
  • com os “temas relevantes” compondo a Agenda da Vigilância em Saúde.

A Vigilância em Saúde, referindo-me a Novos desafios, para endosso trago o dito do médico ribeirão-pretano Sergio Arouca, O Pasquim, 21, nº 28 de 20 de Agosto de 2002:

“Nós fizemos a reforma sanitária que criou o SUS, mas o núcleo dele, desumanizado, medicalizado, está errado. Temos de entrar no coração deste modelo e mudar. Qual o fundamento? Primeiro é a promoção da saúde e não da doença. O SUS tem de, em primeiro lugar, perguntar o que está acontecendo no cotidiano das vidas das pessoas e, como eu posso interferir para torná-la mais saudável.”

Ela, a Vigilância, é considerada uma das funções essenciais da Saúde Pública e, de acordo com a literatura, três tipos de informação foram incluídos nos registros das epidemias desde as primeiras civilizações:
  • Desfechos de saúde;
  • Fatores de Risco e,
  • Intervenções.

Portanto, este é o lugar da Vigilância no SUS. Ela está, “partindo do nascimento à morte”, considerando que o Ministério da Saúde gerencia o Sistema de Informação da Atenção Básica – SIAB, que fornece informações relacionadas ao PACS/PSF; o SINASC – Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos ao SIM – Sistema de Informações sobre Mortalidade, sendo certo que, pensando nas “condições sensíveis à vigilância”, qualquer investimento em Vigilância reduz dedicação à Atenção Básica.

Vigilância como ferramenta de Gestão não basta. São necessárias ações com metas, indicadores e recursos... Senão, não haverá Investimento!

Roberto Costa Ferreira, 15Set2017
Delegado – Segmento Usuário
Águas de Lindóia - São Paulo


Delegados do segmento Usuário após término dos debates no subeixo.

Delegados: Roberto Ferreira (Sto.Amaro, SP) - João (Jabaquara, SP)
Vanderlei Scaquete (Marília, SP)- Frederico Soares (Penha, SP)


quarta-feira, 6 de setembro de 2017

O Direito não é Didático e “Juiz não pode se trancar numa torre de marfim”


Manzini (Vincenzo Manzini em “Trattato di Diritto Penale, 1993, Torino, tomo I, página 29) adverte que o Direito Penal é, em verdade:

“uma determinada parte da moral assegurada por uma sanção específica que chamamos pena”.

Esse o ponto de vista que prevalece entre os penalistas que enfrentam mais detidamente o problema e se mostram capazes de remontar aos primeiros princípios. É claro que aqueles que não conseguem passar os limites do tecnicismo jurídico e estagnam no plano da “jurisprudência inferior” não atingem uma visão total do problema.

Os que tentam reduzir o direito penal aos quadros da criminologia, incapazes da delimitação das duas áreas científicas, igualmente não se apercebem das conexões entre o direito penal e a moral. E, finalmente, outros, presos a uma visão estritamente sociológica do problema penal, vêm nesta disciplina jurídica simples decorrência da realidade histórico-política.

Realmente, como observa o penalista Rosal (Juan do Rosal, Política Criminal, Barcelona, 1944, pag. 48) “o direito penal não deixa de ser um conjunto de preceitos em constante renovação”. Sujeito às vicissitudes de cada época, ele:
  • Reflete a índole dos regimes políticos,
  • Recolhe informações de outras ciências,
  • Promove sua própria revisão, evolui, transforma-se.

Aos que a examinam, é este um dos primeiros aspectos que a história das instituições penais oferece. Há, porém, nos estatutos penais, sem embargos das transformações que sofrem, princípios isolados da pura historicidade. E o direito penal, ao mesmo tempo em que espelha a fisionomia peculiar da época em que vige, não se exaure num historicismo que desconhece o destino ético da pessoa humana.

A mobilidade da história não suprime as leis naturais do homem. O direito positivo não refoge à realidade histórica, quer política, porque é através dela que se opera a explicação das normas contidas na lei natural. A fonte imediata não estanca a fonte mais distante. E, ademais, como nos avisa Bettiol (Giuseppe Bettiol, “Diritto Penale”, Palermo, 1945, pag. 65):

“a natureza dos institutos fundamentais do direito penal, por exemplo, a culpa e a pena, somente no âmbito de uma visão ética da vida adquirem sua significação essencial”.

Inegável a vinculação do direito penal à moral! E os que procuram separá-los apegados ao non omne quod liced honestum est (lê-se: “Nem tudo que é lícito, é honesto”), desviam-se da boa razão. A máxima de Paulo, que autoriza a distinção entre moral e direito, não tolera a separação pretendida!

“Dado que a atividade humana é uma só, segue-se que as regras que a determinam, devem ser coerentes entre si, não contraditórias. Entre a moral e o direito, se há distinção, não há separação ou contraste. Sem dúvida o direito permite muitos atos que a moral proíbe. Mas, isso não implica contradição. Esta existiria se o direito impusesse o que a moral proíbe. Tal contradição no mesmo sistema é, todavia, impossível, nem por necessidade lógica tal acontece ou poderia acontecer”.    
Del Vecchio, em “Lições de Filosofia do Direito”,
 Coimbra, 1951, pag. 257.

Ainda nessa linha, um dos maiores problemas no Direito é entender o significado das palavras, assim como é necessário “conhecer do contextoou frase onde se encontra tal palavra. Só então se explica o sentido exato e os demais significados do vocábulo específico, isto porque sem entender o significado das palavras o estudo do Direito Penal fica comprometido.

Então, “conhecer do contextodemanda considerar a importância de tal.  No livro “Situations Matter” (“Situações fazem diferença”, numa tradução livre porque o livro ainda não foi publicado em português), Sam Sommers (Samuel R.”Sam” Sommers é um psicólogo social americano e professor associado de psicologia na Universidade Tufts), é conhecido por sua pesquisa sobre estereótipos raciais implícitos e racismo cego, apresentando a ideia de que:

”para entender verdadeiramente a natureza humana precisamos apreciar a força do contexto e tudo o que ele pode nos revelar sobre nós mesmos”.

Vejamos um exemplo, dadas as circunstâncias em evidência momentânea, a palavra constranger no crime de estupro:

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

Essa palavra tem vários significados, mas somente um significado vale para o caso da configuração dos crimes que têm esse verbo. Assim, constranger, para o Código Penal, é sinônimo de coagir. Coagir tem como sinônimo obrigar ou forçar. Beleza?! Ocorrem os crimes que têm como verbo constranger quando o réu comete atos cujos verbos são obrigar ou forçar outrem a fazer algo.

Assim, não vale para o Direito Penal a palavra constranger quando esta palavra tiver como significado "ser colocado numa situação vergonhosa" ou "passar por um vexame". Ou ainda... Vivenciar circunstância de completo embaraço; vexame que envolva demonstração de timidez; encabulamento!

Isto é: fazer alguém passar vergonha ou fazer alguém passar um vexame não é crime.

Por que isso é importante? Porque não será crime o fato de alguma pessoa dizer que "se sentiu constrangida", isto é: se sentiu envergonhada com o que aconteceu. Por outro lado, será sempre crime quando alguém for constrangida - obrigada - a fazer algo que não quer: no caso sexo ou ato libidinoso.

Exemplo prático: se um cara passa o pênis na perna de uma mulher sem ela ver, ela não foi constrangida. Não é estupro. Se um homem obriga a mulher a sentir o pênis em sua perna e vê, mas não pode dizer não, pois está sob ameaça, há estupro.

No primeiro caso temos um exemplo de constrangimento sinônimo de situação vergonhosa; no segundo caso, constrangimento sinônimo de forçar alguém a algo.

No caso d'aquele que ejaculou no pescoço da moça, correta a decisão do magistrado em imputar ao réu não um crime, mas a contravenção do artigo 61 da Lei de Contravenções. Certo? À luz da capacidade de avaliar as coisas, o fato, com bom senso e clareza; juízo; discernimento “um claro atentado à moral e aos bons costumes”... É preciso mudar a Lei. Reside tipo errado com enquadramento na contravenção equivocada!

Desse modo, não tem que dar lugar à revolta e, assim, praticar injustiça. E com tudo isto não estou dizendo que a atitude do então contraventor não é absurda. É. As mulheres têm que abrir a boca, fazer barulho, se juntar e lutar para que cada dia menos dessas coisas absurdas aconteçam: cada dia menos até que um dia não tenhamos nem menos e nem mais. Mas a luta tem que ter critérios.

Estendo-me a outra consideração, exemplo do que não pode acontecer: Numa entrevista, a Silvia Pimentel, integrante do Comitê CEDAW/ONU (Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher da ONU), disse, em determinado tempo:
"Eu sou pelo Direito Penal mínimo (contra punições excessivas), mas não quando estamos falando de crimes contra a mulher. Sou contra colocar na cadeia gente que furtou comida. Mas não dá para abrandar o sistema penal nos casos em que a vítima é a mulher. E, nesse caso, houve um abrandamento lamentável."

Direito Penal mínimo de conveniência não é direito penal mínimo. Ou é ou não é! Mínimo pra uns casos e máximos para outros é direito penal reacionário.

Albert Einstein, já afirmara:

“Não creio, no sentido filosófico do termo, na liberdade do homem. Todos agem não apenas sob um constrangimento exterior, mas, também de acordo com uma necessidade interior".

Assim, apesar de determinadas condutas não terem mais a necessidade de serem tipificadas como contravenção, fica a lição da importância da existência das contravenções penais para o Direito Penal, pois, em conjunto com o rol de crimes dispostos no Código Penal, vêm ampliar ainda mais o leque de proteção aos valores mais importantes da sociedade, defendidos pelo Direito Penal.

Este, o Direito Penal tem por objetivo principal a repressão de determinadas condutas, denominadas infrações penais, consideradas ofensivas aos bens jurídicos “que o legislador considerou mais relevantes para a sociedade”.

Nesse sentido, em meio às legislações penais dos vários ordenamentos jurídicos dispostos ao redor do mundo ocidental, há na doutrina duas teorias sobre as infrações penais:
  • a tripartida, que divide as infrações penais em crime, delito e contravenção penal; e,
  • a bipartida, que considera sinônimos o crime e o delito, estabelecendo crime (ou delito) e,
  • contravenção penal como as duas espécies de infração penal.

Segundo Prado, o marco inicial da teoria tripartida é o código penal francês de 1791, que classificava as infrações penais da seguinte maneira:
  • os crimes, as infrações que violavam direitos naturais, como por exemplo a vida;
  • os delitos, a exemplo da propriedade, seriam as infrações que lesavam os direitos originários do contrato social e,
  • as contravenções, eram as infrações que infringiam disposições e regulamentos de polícia.

Entretanto, o sistema adotado pelo nosso ordenamento jurídico é o bipartido, dualista, assim como o sistema alemão, como o italiano, o português e outros. Nesse sistema, “o crime e o delito são considerados sinônimos”, que juntamente com a outra espécie, a contravenção penal, formam as infrações penais (grifo) que, conforme assevera Greco:
é como devemos chamar as espécies crime e contravenção penal, quando quisermos nos referir genericamente às mesmas”.
A primeira dica importante para a prova então está ligada as nomenclaturas usadas pelos doutrinadores como abaixo:
Crime = delito
Contravenção = crime anão, crime vagabundo e delito liliputiano

Embora espécies do mesmo gênero, infração penal, os crimes e as contravenções têm diversas diferenças que podem ser objeto de questionamento. Resta aprofundar no conhecimento.

Quanto a pena privativa de liberdade, para os crimes se admite reclusão e detenção, já para as contravenções admite-se apenas a prisão simples (artigo 5º e 6º da Lei de contravenções).

Por imposição do princípio do nullum crimen sine lege, o legislador, quando quer impor ou proibir condutas sob a ameaça de sanção, deve, obrigatoriamente, valer-se de uma lei. Quando a lei em sentido estrito descreve a conduta (comissiva ou omissiva) com o fim de proteger determinados bens cuja tutela mostrou-se insuficiente pelos demais ramos do direito, surge o chamado tipo penal.

Tipo, como a própria denominação nos está a induzir, é o modelo, o padrão de conduta que o Estado, por meio de seu único instrumento, a lei, visa impedir que seja praticada, ou determina que seja levada a efeito por todos nós. A palavra tipo, na lição de Cirilo de Vargas:

"constitui uma tradução livre do vocábulo Tatbestand, empregada no texto do art. 59 do Código Penal alemão de 1871, e provinha da expressão latina corpus delicti. O tipo, portanto, é a descrição precisa do comportamento humano, feita pela lei penal."

Na definição de Zaffaroni, "o tipo penal” é:

“um instrumento legal, logicamente necessário e de natureza predominantemente descritiva, que tem por função a individualização de condutas humanas penalmente relevantes".

O Fato Típico é composto pela:
·         conduta do agente, dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva;
·         pelo resultado; bem como,
·         pelo nexo de causalidade entre aquela e este.

Mas isso não basta. É preciso que a conduta também se amolde, subsuma-se a um modelo abstrato previsto na lei, que denominamos tipo.

Tipicidade quer dizer, assim, a subsunção perfeita da conduta praticada pelo agente ao modelo abstrato previsto na lei penal, isto é, a um tipo penal incriminador, ou, conforme preceitua Munhoz Conde:

"é a adequação de um fato cometido à descrição que dele se faz na lei penal. Por imperativo do princípio da legalidade, em sua vertente do nullum crimen sine lege, só os fatos tipificados na lei penal como delitos podem ser considerados como tal".

A adequação da conduta do agente ao modelo abstrato previsto na lei penal (tipo) faz surgir a tipicidade formal ou legal. Essa adequação deve ser perfeita, pois, caso contrário, o fato será considerado formalmente atípico. É o que temos!

Portanto, quando afirmamos que só haverá tipicidade se existir uma adequação perfeita da conduta do agente ao modelo em abstrato previsto na lei penal (tipo), estamos querendo dizer que por mais que seja parecida a conduta levada a efeito pelo agente com aquela descrita no tipo penal, se não houver um encaixe perfeito, não se pode falar em tipicidade.

Assim, a exemplo do art. 155 do Código Penal, aquele que simplesmente subtrai coisa alheia móvel não com o fim de tê-la para si ou para outrem, mas sim com a intenção de usá-la, não comete o crime de furto, uma vez que no tipo penal em tela não existe a previsão dessa conduta, não sendo punível, portanto, o "furto de uso".

Em tempo, algo deve ser feito. Conjuntamente ao fato de que o magistrado deve ter melhor vivência com o direito, como bem dito pelo poeta do direito:

“Juiz não pode se trancar numa torre de marfim”.

Conhecido também por sua veia poética e filosófica, Ayres Britto, após quase uma década no Supremo Tribunal Federal, o ministro aposentado assumiu recentemente a Comissão de Liberdade de Expressão, criada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Humanista, defende que “a melhoria do Judiciário passa pela melhor formação da magistratura”.

Isso significa, para ele, que requisitos como reputação ilibada, conhecimento jurídico e até mesmo sensibilidade sejam considerados requisitos de desempenho. Logo:

O juiz tem que abrir, mesmo, as janelas do Direito para o mundo circundante. Ele não pode se trancar numa torre de marfim.


Roberto Costa Ferreira, 06Set2017.