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Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas: Direito do Povo Brasileiro
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Reduzidamente, tal abordagem restou publicada por mim nas midias
sociais, sendo certo que tais considerações estão ora ampliadas, objetivando
melhor compreensão.
A Constituição Federal de 1988 estabele que “a Saúde é um direito de todos,
garantido como um dever do Estado, com base no financiamento solidário”.
Ainda, do texto promulgado em 05 de Outubro de 1988, em seu preâmbulo, refere
que:
“nós,
representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte
para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos
direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o
desenvoilvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma
sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das
controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.
Assim, com o advento do Sistema Único de Saúde (SUS), foram fixados
princípios e diretrizes como a participação da comunidade, que se dá por meio
dos Conselhos e Conferências e estas, convocadas via Decreto emanado pelo
Governador do Estado, tem por objetivo:
I. Reafirmar,
impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Unico de Saúde –
SUS, para a garantia da saúde como direito;
II.
Mobilizar e
estabelecer diálogos com a sociedade brasileira acerca do direito á saúde e em
defesa do SUS;
III.
Fortalecer a
participação e o controle social no SUS;
IV.Avaliar a
situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e
participar da construção das diretrizes para instrumentos de planejamento do
SUS e;
V. Debater
sobre as reformas necessárias para a ampliação democrática do setor saúde.
Assim, para a construção do SUS, delegados, autoridades, juristas,
poetas, escritores, todos presentes objetivando em conferência, dar
continuidade ao processo construtivo. Porém, há que se considerar que 27 anos
vividos é muito pouco quando comparado com outros países. O partido nosso é a
Saúde Universal do SUS! O SUS é novo, e precisamos de visão de futuro,
igualmente reconhecendo muitos problemas.
O financiamento do sistema e a relação com o privado e necessária
ponderação, sendo favorável aos trabalhadores. E quando me refiro a
financiamento, considero ainda subfinanciamento. Histórico que depende do
Governo Federal, do Estado e dos Governos Municípais. Resta então saber a
intenção dos compromissos... A ausência de compromisso do governo federal e o
esquecimento de compromissos, isto é crucial!
Não há direito à saúde se não houver políticas públicas e estas não
podem ser tratadas INDIVIDUALMENTE, e sim, Socialmente! O judiciário, esta é a
minha compreensão, é novato para tal dimensão!
Não existe nenhum direito, nos atuais, que não seja construído em razão
do social, não bastando assentar em lei. Há de ser construído, com tal dimensão
e, só pode ser exigido se não recheado com este entendimento... Com esta
prática. É o direito do nosso tempo. De forma normativa. Fazemos a política e
escrevemos o direito para as práticas!
Roberto
Costa Ferreira, Julho de 2015, 7ª CES-SP!
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