À vista das recentes atuações e das 'magistrais performances' no contexto do direito nacional, destaco que, de um momento de lucidez e luz, passo a considerar que ainda há esperança! Termos como 'magistrado por excelência' e 'independência olímpica' motivam o avanço desta breve síntese reflexiva sobre os principais pontos analisados.
Tais expressões
referem-se a conceitos de ética, postura e autonomia no Poder Judiciário.
'Independência olímpica', por exemplo, é uma metáfora menos comum em textos
legais estritos, sendo mais utilizada na literatura jurídica e filosófica para
descrever o estado de neutralidade absoluta.
O Magistrado por Excelência ...
O 'magistrado por excelência' não designa um cargo específico, mas um perfil idealizado de julgador que reúne virtudes técnicas e éticas superiores para a administração da justiça, a saber:
· Virtudes Éticas: Deve possuir integridade, honestidade, prudência e um profundo sentimento de justiça;
· Capacidade Técnica: Exige-se dedicação constante ao estudo, cultura jurídica e capacidade de interpretação rápida e fundamentada das leis;
· Tratamento Formal: No cotidiano jurídico, "Excelência" (ou Vossa Excelência) é o pronome de tratamento obrigatório para magistrados, visando preservar a impessoalidade e o respeito à autoridade do cargo.
· Humanidade e Coragem: Um juiz de excelência deve equilibrar a aplicação fria da lei com a sensibilidade para as consequências sociais de suas decisões, agindo com coragem para decidir sem medo de pressões.
A Independência Olímpica ...
A expressão 'independência olímpica' constitui uma metáfora alusiva ao Monte Olimpo — morada dos deuses na mitologia grega —, sugerindo uma postura de distanciamento, serenidade e elevação frente às paixões e aos conflitos terrenos. Sob essa perspectiva, observa-se prudente considerar:
· Neutralidade Absoluta: Refere-se à capacidade do juiz de manter-se acima das partes, da opinião pública e de pressões políticas, decidindo apenas com base na lei e nos fatos.
· Isolamento de Influências: Significa que o magistrado deve ser imune a "ruídos" externos e internos, garantindo que seu convencimento seja formado de maneira intangível e transparente.
· Garantia Constitucional: No Brasil, essa independência é protegida por garantias como a vitaliciedade (o juiz só perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado), a inamovibilidade (não pode ser removido contra sua vontade) e a irredutibilidade de subsídios.
· Pilar Democrático: É considerada um dever institucional do magistrado, sendo essencial para a manutenção do Estado de Direito.
Essa expressão é utilizada, primordialmente no meio jurídico e intelectual brasileiro, para descrever uma forma de autonomia absoluta, imparcialidade e elevação ética. No cenário jurisprudencial contemporâneo — como observado em recentes discursos no Supremo Tribunal Federal —, o termo refere-se à capacidade de um magistrado atuar com:
· Imparcialidade Total: A decisão é tomada sem ceder a pressões externas, sejam elas políticas, sociais ou de grupos de interesse.
· Desprendimento: Uma postura de quem não deve explicações a eleitorados ou interesses particulares, focando-se estritamente no dever e na justiça.
· Elevação Moral: O termo "olímpica" evoca a ideia de algo superior, majestoso e inabalável, comparável à serenidade atribuída aos deuses do Olimpo ou ao ideal de excelência dos Jogos Olímpicos.
Frequentemente, ela aparece associada a outras qualidades como:
· “conhecimento enciclopédico" e,
· "tolerância à verdade alheia",
formando o perfil de um
julgador ou intelectual que se mantém acima das paixões momentâneas para preservar
a integridade de suas convicções.
Sob essa perspectiva, a
presente síntese reflexiva objetiva investigar como tal elevação ética reflete
a autonomia do Poder Judiciário. A análise que se segue parte da premissa de
que a magistratura deve pautar-se por virtudes que transcendam as paixões
conjunturais.
Superadas as notas
introdutórias, cumpre destacar a recente manifestação do Ministro Luiz Fux. Ao
agradecer as palavras do então Presidente da Corte, Ministro Edson Fachin, o
Ministro Fux definiu sua trajetória no Supremo Tribunal Federal como a realização
suprema de um 'juiz de carreira'.
Oportunamente, ele
destacou que ascender à Corte Constitucional vindo das bases da magistratura
representa o maior sonho possível na profissão. Fux dedicou a homenagem ao pai,
o advogado Mendel Fux, refugiado do nazismo que o convenceu a
rejeitar uma carreira internacional na iniciativa privada para retribuir ao
Brasil a educação recebida em instituições públicas, assim manifestando:
"Você
deve devolver ao país tudo que o pais fez pela nossa família", recordou.
O ministro rememorou sua
posse na presidência da Corte durante o isolamento da pandemia, quando a cadeira
destinada aos familiares foi ocupada simbolicamente por um retrato de seu pai. Fux
agradeceu a condução de Fachin e a convivência com os pares, afirmando que: "dissenso
não é discórdia". E defendeu que:
"a
magistratura exige nobreza de caráter e uma "independência olímpica"!
Nesse sentido, as afirmações de que 'o dissenso não é
discórdia', aliadas à defesa de que a magistratura exige 'nobreza de caráter' e
'independência olímpica', revelam-se plenamente procedentes. Tal perspectiva,
amplamente consolidada na Filosofia do Direito e na ética judicial, fundamenta
o papel do magistrado no Estado Democrático de Direito, conforme as seguintes
premissas:
- Dissenso vs. Discórdia: Enquanto
o dissenso é técnico e saudável — caracterizando a divergência de opiniões
fundamentadas sobre a lei —, a discórdia é de natureza pessoal e
destrutiva. O debate de ideias distintas permite ao Tribunal alcançar
decisões mais maduras, desde que preserve o respeito institucional.
- Nobreza de Caráter: O
magistrado atua sobre a vida, a liberdade e o patrimônio de terceiros. Sem
integridade e ética (a referida nobreza), a aplicação da lei reduzir-se-ia
a um mero exercício de poder ou arbítrio.
- Independência Olímpica: Refere-se
ao conceito de que o magistrado deve situar-se acima das paixões
políticas, da pressão popular e de interesses particulares. O termo
'olímpica' evoca o distanciamento necessário para o exame imparcial dos
fatos, sem a contaminação pelos conflitos das partes.
Em síntese, tais
proposições sustentam que o magistrado exemplar é aquele que exerce o dissenso
com elegância, mantendo-se firme e preservado de influências externas em prol
da garantia da justiça. Afinal, embora a magistratura não seja imune ao erro,
deve ser orientada pela busca incessante da retidão!
Por: Roberto Costa Ferreira - 24fev26.
Prof,Pesquisa,Pedagogista,Med-MEng
HILASA-SP-Instit.História Letras Artes
Santo Amaro - SÃO PAULO - SP.
Nesta oportunidade, destaco o texto que adiciona a presente matéria na página do Facebook.
Dia Internacional das Juízas
- Magistratura e Direito: O Magistrado por Excelência e
a Independência Olímpica!
Data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2021, destacando a importância da participação feminina na construção de sistemas de justiça mais justos, representativos e inclusivos, o Dia Internacional das Juízas é celebrado neste 10 de março, reconhecendo o trabalho das mulheres que atuam no Judiciário.
Consolidada na Filosofia
do Direito e na ética judicial, tal perspectiva fundamenta o papel do
magistrado no Estado Democrático de Direito. No cenário jurisprudencial
contemporâneo — como observado em recentes discursos no Supremo Tribunal
Federal —, o termo refere-se à capacidade de o magistrado atuar com
imparcialidade total, desprendimento e elevação moral. A expressão 'olímpica'
evoca algo superior e inabalável, comparável à serenidade atribuída aos deuses
do Olimpo ou ao ideal de excelência dos Jogos Olímpicos.
Consolidada na Filosofia
do Direito e na ética judicial, tal perspectiva fundamenta o papel do
magistrado no Estado Democrático de Direito. No cenário jurisprudencial
contemporâneo — como observado em recentes discursos no Supremo Tribunal
Federal —, o termo refere-se à “capacidade de o magistrado atuar com
imparcialidade total, desprendimento e elevação moral”.
A expressão
'olímpica' evoca algo superior e inabalável, comparável à serenidade atribuída
aos deuses do Olimpo ou ao ideal de excelência dos Jogos Olímpicos. Frequentemente,
essa postura aparece associada a atributos como o 'conhecimento enciclopédico'
e a 'tolerância à verdade alheia', compondo o perfil de um julgador que se
mantém acima das paixões momentâneas para preservar a integridade de suas
convicções.
Todavia, tal arquétipo
não se observa, predominantemente, no quadro de magistrados que hoje atuam nos
Tribunais Superiores desta Nação. Diante desse cenário, apresenta-se a presente
análise, orientada pelas considerações que se seguem.
Desse modo, convido a
conhecerem da integral matéria que se encontra no meu Blog, bastando para tal acessá-lo,
clicando sobre a imagem posta do Youtube.
Por: Roberto Costa
Ferreira.
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