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terça-feira, 10 de março de 2026

Ministro Luiz Fux dedicando a homenagem ao pai, o advogado Mendel Fux.

À vista das recentes atuações e das 'magistrais performances' no contexto do direito nacional, destaco que, de um momento de lucidez e luz, passo a considerar que ainda há esperança! Termos como 'magistrado por excelência' e 'independência olímpica' motivam o avanço desta breve síntese reflexiva sobre os principais pontos analisados.

Tais expressões referem-se a conceitos de ética, postura e autonomia no Poder Judiciário. 'Independência olímpica', por exemplo, é uma metáfora menos comum em textos legais estritos, sendo mais utilizada na literatura jurídica e filosófica para descrever o estado de neutralidade absoluta.

O Magistrado por Excelência ...

O 'magistrado por excelência' não designa um cargo específico, mas um perfil idealizado de julgador que reúne virtudes técnicas e éticas superiores para a administração da justiça, a saber: 

     · Virtudes Éticas: Deve possuir integridade, honestidade, prudência e um profundo sentimento de justiça; 

     · Capacidade Técnica: Exige-se dedicação constante ao estudo, cultura jurídica e capacidade de interpretação rápida e fundamentada das leis; 

     · Tratamento Formal: No cotidiano jurídico, "Excelência" (ou Vossa Excelência) é o pronome de tratamento obrigatório para magistrados, visando preservar a impessoalidade e o respeito à autoridade do cargo. 

     · Humanidade e Coragem: Um juiz de excelência deve equilibrar a aplicação fria da lei com a sensibilidade para as consequências sociais de suas decisões, agindo com coragem para decidir sem medo de pressões.  

A Independência Olímpica ...

A expressão 'independência olímpica' constitui uma metáfora alusiva ao Monte Olimpo — morada dos deuses na mitologia grega —, sugerindo uma postura de distanciamento, serenidade e elevação frente às paixões e aos conflitos terrenos. Sob essa perspectiva, observa-se prudente considerar: 

      · Neutralidade Absoluta: Refere-se à capacidade do juiz de manter-se acima das partes, da opinião pública e de pressões políticas, decidindo apenas com base na lei e nos fatos. 

     · Isolamento de Influências: Significa que o magistrado deve ser imune a "ruídos" externos e internos, garantindo que seu convencimento seja formado de maneira intangível e transparente. 

      · Garantia Constitucional: No Brasil, essa independência é protegida por garantias como a vitaliciedade (o juiz só perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado), a inamovibilidade (não pode ser removido contra sua vontade) e a irredutibilidade de subsídios

   · Pilar Democrático: É considerada um dever institucional do magistrado, sendo essencial para a manutenção do Estado de Direito. 

Essa expressão é utilizada, primordialmente no meio jurídico e intelectual brasileiro, para descrever uma forma de autonomia absoluta, imparcialidade e elevação ética. No cenário jurisprudencial contemporâneo — como observado em recentes discursos no Supremo Tribunal Federal —, o termo refere-se à capacidade de um magistrado atuar com: 

     · Imparcialidade Total: A decisão é tomada sem ceder a pressões externas, sejam elas políticas, sociais ou de grupos de interesse. 

     · Desprendimento: Uma postura de quem não deve explicações a eleitorados ou interesses particulares, focando-se estritamente no dever e na justiça. 

      · Elevação Moral: O termo "olímpica" evoca a ideia de algo superior, majestoso e inabalável, comparável à serenidade atribuída aos deuses do Olimpo ou ao ideal de excelência dos Jogos Olímpicos. 

Frequentemente, ela aparece associada a outras qualidades como: 

      · “conhecimento enciclopédico" e, 

      ·  "tolerância à verdade alheia",

formando o perfil de um julgador ou intelectual que se mantém acima das paixões momentâneas para preservar a integridade de suas convicções. 

Sob essa perspectiva, a presente síntese reflexiva objetiva investigar como tal elevação ética reflete a autonomia do Poder Judiciário. A análise que se segue parte da premissa de que a magistratura deve pautar-se por virtudes que transcendam as paixões conjunturais.

Superadas as notas introdutórias, cumpre destacar a recente manifestação do Ministro Luiz Fux. Ao agradecer as palavras do então Presidente da Corte, Ministro Edson Fachin, o Ministro Fux definiu sua trajetória no Supremo Tribunal Federal como a realização suprema de um 'juiz de carreira'.

Oportunamente, ele destacou que ascender à Corte Constitucional vindo das bases da magistratura representa o maior sonho possível na profissão. Fux dedicou a homenagem ao pai, o advogado Mendel Fux, refugiado do nazismo que o convenceu a rejeitar uma carreira internacional na iniciativa privada para retribuir ao Brasil a educação recebida em instituições públicas, assim manifestando:

"Você deve devolver ao país tudo que o pais fez pela nossa família", recordou.

O ministro rememorou sua posse na presidência da Corte durante o isolamento da pandemia, quando a cadeira destinada aos familiares foi ocupada simbolicamente por um retrato de seu pai. Fux agradeceu a condução de Fachin e a convivência com os pares, afirmando que: "dissenso não é discórdia". E defendeu que:

"a magistratura exige nobreza de caráter e uma "independência olímpica"!

Nesse sentido, as afirmações de que 'o dissenso não é discórdia', aliadas à defesa de que a magistratura exige 'nobreza de caráter' e 'independência olímpica', revelam-se plenamente procedentes. Tal perspectiva, amplamente consolidada na Filosofia do Direito e na ética judicial, fundamenta o papel do magistrado no Estado Democrático de Direito, conforme as seguintes premissas:

  • Dissenso vs. Discórdia: Enquanto o dissenso é técnico e saudável — caracterizando a divergência de opiniões fundamentadas sobre a lei —, a discórdia é de natureza pessoal e destrutiva. O debate de ideias distintas permite ao Tribunal alcançar decisões mais maduras, desde que preserve o respeito institucional.
  • Nobreza de Caráter: O magistrado atua sobre a vida, a liberdade e o patrimônio de terceiros. Sem integridade e ética (a referida nobreza), a aplicação da lei reduzir-se-ia a um mero exercício de poder ou arbítrio.
  • Independência Olímpica: Refere-se ao conceito de que o magistrado deve situar-se acima das paixões políticas, da pressão popular e de interesses particulares. O termo 'olímpica' evoca o distanciamento necessário para o exame imparcial dos fatos, sem a contaminação pelos conflitos das partes.

Em síntese, tais proposições sustentam que o magistrado exemplar é aquele que exerce o dissenso com elegância, mantendo-se firme e preservado de influências externas em prol da garantia da justiça. Afinal, embora a magistratura não seja imune ao erro, deve ser orientada pela busca incessante da retidão!


Por: Roberto Costa Ferreira - 24fev26.

Prof,Pesquisa,Pedagogista,Med-MEng

HILASA-SP-Instit.História Letras Artes

Santo Amaro  - SÃO PAULO - SP.


Nesta oportunidade, destaco o texto que adiciona a presente matéria na página do Facebook.

Dia Internacional das Juízas - Magistratura e Direito: O Magistrado por Excelência e a Independência Olímpica!

Data instituída pela Organização  das  Nações  Unidas (ONU)  em 2021,  destacando a importância da  participação  feminina na  construção de sistemas de justiça mais justos, representativos e inclusivos, o  Dia  Internacional  das  Juízas é celebrado  neste  10 de março, reconhecendo o trabalho das mulheres que atuam no Judiciário.

Consolidada na Filosofia do Direito e na ética judicial, tal perspectiva fundamenta o papel do magistrado no Estado Democrático de Direito. No cenário jurisprudencial contemporâneo — como observado em recentes discursos no Supremo Tribunal Federal —, o termo refere-se à capacidade de o magistrado atuar com imparcialidade total, desprendimento e elevação moral. A expressão 'olímpica' evoca algo superior e inabalável, comparável à serenidade atribuída aos deuses do Olimpo ou ao ideal de excelência dos Jogos Olímpicos.

Consolidada na Filosofia do Direito e na ética judicial, tal perspectiva fundamenta o papel do magistrado no Estado Democrático de Direito. No cenário jurisprudencial contemporâneo — como observado em recentes discursos no Supremo Tribunal Federal —, o termo refere-se à “capacidade de o magistrado atuar com imparcialidade total, desprendimento e elevação moral”.

A expressão 'olímpica' evoca algo superior e inabalável, comparável à serenidade atribuída aos deuses do Olimpo ou ao ideal de excelência dos Jogos Olímpicos. Frequentemente, essa postura aparece associada a atributos como o 'conhecimento enciclopédico' e a 'tolerância à verdade alheia', compondo o perfil de um julgador que se mantém acima das paixões momentâneas para preservar a integridade de suas convicções.

Todavia, tal arquétipo não se observa, predominantemente, no quadro de magistrados que hoje atuam nos Tribunais Superiores desta Nação. Diante desse cenário, apresenta-se a presente análise, orientada pelas considerações que se seguem.

Desse modo, convido a conhecerem da integral matéria que se encontra no meu Blog, bastando para tal acessá-lo, clicando sobre a imagem posta do Youtube.

Por: Roberto Costa Ferreira. 


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